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Jurisprudência


TJAC 0008222-59.2014.8.01.0002

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Reforma da Sentença que anulou o recebimento da Denúncia e reconheceu a prescrição. Interrupção do prazo prescricional. - A constatação de que foi observado rito diverso daquele estabelecido na Decisão de recebimento da Denúncia, não tem o condão de anular esta, devendo a Ação Penal seguir o seu curso pelo procedimento correto. - Verificada a não ocorrência da prescrição da pretensão punitiva reconhecida na Sentença, dá-se provimento ao Recurso para que o processo retome a sua regular tramitação. - Recurso de Apelação Criminal provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0008222-59.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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