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Jurisprudência


TJAC 0008242-92.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. TRANSAÇÃO PENAL. NATUREZA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO DA CULPABILIDADE DO SERVIDOR. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Questão de ordem: Nulidade da Sentença. Ao contrário do que está assentado pela insigne Magistrada sentenciante, o servidor não foi condenado em Sentença Criminal passada em julgado, mas sim houve uma transação penal no âmbito do Juizado Especial Criminal, consoante a Ata de Audiência juntada às fls. 40/41 e 45, a qual não induz ao reconhecimento da culpabilidade, não produzindo qualquer efeito no Juízo Cível, a teor do artigo 76, § 6º, da Lei n. 9.099/1995. 2. A natureza jurídica da transação penal é no sentido de que se trata de um instituto pré-processual, oferecido antes da denúncia, que impede a instauração da ação penal, não gerando, portanto, efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes, nem reconhecimento da culpabilidade penal ou responsabilidade civil. 3. Não existindo Sentença Criminal condenatória, não se sustenta a indiscutibilidade da culpa do servidor do DETRAN/AC, sendo necessário o deslinde dessa controvérsia, especificamente na fase de instrução probatória, cuja realização, inclusive, foi pugnada pela parte, à fl. 94 dos autos. 4. Tendo em vista que o Juízo da Vara de Fazenda Pública não abriu a fase de instrução probatória, está, assim, patenteado inequívoco prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, garantias individuais previstas no artigo 5º, inciso LV, da CF/1988, pela impossibilidade de produção de prova testemunhal, necessária à apuração da culpabilidade do servidor acusado de assédio. 5. Questão de ordem acolhida, em sede de Reexame Necessário, para anular a Sentença.

Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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