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Jurisprudência


TJAC 0008256-47.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGÊNCIA DE TURISMO. PACOTE TURÍSTICO. SERVIÇO PRESTADO COM DEFICIÊNCIA. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A responsabilidade da agência de viagens, como fornecedora de serviços, é objetiva, implicando tão somente na identificação do nexo causal entre o fato lesivo e o dano provocado, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Presentes os elementos informadores da responsabilidade civil, impõe-se a obrigação de indenizar, uma vez que restou configurada a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano, incumbindo às agências demandadas ressarcirem a Autora pelos danos materiais sofridos, consistente nas despesas com traslado, hospedagem e medicamentos. 3. Com relação aos danos morais, o nexo de causalidade consiste na relação entre o descumprimento do contrato pelas demandadas e os danos experimentados pela Autora, que lhe causaram transtornos em sua viagem de férias, juntamente com sua família, acrescentando-se a isso o fato de que se encontravam em país estrangeiro. Os transtornos sofridos pela Autora fogem a meros dissabores e adentram na esfera íntima da parte a ponto de acarretar-lhe abalo passível de indenização pecuniária (precedentes do STJ, ilustrado pelo RESP. n. 200100205399, Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA). 4. Na fixação da reparação por dano moral, cabe ao julgador, atentando, sobretudo, às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar um valor que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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