- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0008269-31.2017.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 45, §1, DO CP. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Além do Apelante não ter logrado êxito em demonstrar, estreme de dúvidas, sua incapacidade financeira, a pena de prestação pecuniária foi assentada em conformidade com o art. 45, § 1º, do Código Penal. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco