TJAC 0008270-36.2005.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. TESE FÁTICA NÃO AVENTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE DE APELO. IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DA CHAMADA "NULIDADE DE ALGIBEIRA".
1. Sob pena de supressão de instância, descabe ao juízo ad quem a análise de tese defensiva de exceção de contrato não cumprido aventada apenas nas razões da apelação. Inexistência de prova da força maior para não alegação desta tese fática no primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 517).
2. "A jurisprudência do STJ, atenta à efetividade e à razoabilidade, tem repudiado o uso do processo como instrumento difusor de estratégias, vedando, assim, a utilização da chamada "nulidade de algibeira ou de bolso" (EDcl no REsp 1424304/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 26/08/2014.
3. Apelo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. TESE FÁTICA NÃO AVENTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE DE APELO. IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DA CHAMADA "NULIDADE DE ALGIBEIRA".
1. Sob pena de supressão de instância, descabe ao juízo ad quem a análise de tese defensiva de exceção de contrato não cumprido aventada apenas nas razões da apelação. Inexistência de prova da força maior para não alegação desta tese fática no primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 517).
2. "A jurisprudência do STJ, atenta à efetividade e à razoabilidade, tem repudiado o uso do processo como instrumento difusor de estratégias, vedando, assim, a utilização da chamada "nulidade de algibeira ou de bolso" (EDcl no REsp 1424304/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 26/08/2014.
3. Apelo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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