TJAC 0008284-34.2016.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRISÃO DOMICILIAR. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGENTE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PROVIMENTO.
1. Consoante a dicção do art. 117 da Lei nº 7.210/84, não há como admitir a prisão domiciliar, mediante mera alegação do agente ser deficiente físico.
2. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRISÃO DOMICILIAR. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGENTE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PROVIMENTO.
1. Consoante a dicção do art. 117 da Lei nº 7.210/84, não há como admitir a prisão domiciliar, mediante mera alegação do agente ser deficiente físico.
2. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
23/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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