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Jurisprudência


TJAC 0008284-34.2016.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRISÃO DOMICILIAR. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGENTE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PROVIMENTO. 1. Consoante a dicção do art. 117 da Lei nº 7.210/84, não há como admitir a prisão domiciliar, mediante mera alegação do agente ser deficiente físico. 2. Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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