main-banner

Jurisprudência


TJAC 0008285-92.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULO EXECUTIVO. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. ILIQUIDEZ DESCARACTERIZADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MÉTODO GAUSS. APLICAÇÃO TABELA PRICE. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Exsurge a liquidez do título executivo judicial, em cumprimento da sentença, apresentados os cálculos do débito exequendo pela contadoria judicial e homologados pelo juízo. 2. Embora admitido o cálculo do valor das parcelas mediante uso da Tabela Price, necessário previsão contratual, circunstância indemonstrada na espécie, ademais, configurada a prática do anatocismo no título exequendo pois declarada a nulidade da clausula contratual que estabelece a capitalização mensal de juros. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão