TJAC 0008285-92.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULO EXECUTIVO. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. ILIQUIDEZ DESCARACTERIZADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MÉTODO GAUSS. APLICAÇÃO TABELA PRICE. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Exsurge a liquidez do título executivo judicial, em cumprimento da sentença, apresentados os cálculos do débito exequendo pela contadoria judicial e homologados pelo juízo.
2. Embora admitido o cálculo do valor das parcelas mediante uso da Tabela Price, necessário previsão contratual, circunstância indemonstrada na espécie, ademais, configurada a prática do anatocismo no título exequendo pois declarada a nulidade da clausula contratual que estabelece a capitalização mensal de juros.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULO EXECUTIVO. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. ILIQUIDEZ DESCARACTERIZADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MÉTODO GAUSS. APLICAÇÃO TABELA PRICE. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Exsurge a liquidez do título executivo judicial, em cumprimento da sentença, apresentados os cálculos do débito exequendo pela contadoria judicial e homologados pelo juízo.
2. Embora admitido o cálculo do valor das parcelas mediante uso da Tabela Price, necessário previsão contratual, circunstância indemonstrada na espécie, ademais, configurada a prática do anatocismo no título exequendo pois declarada a nulidade da clausula contratual que estabelece a capitalização mensal de juros.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
10/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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