TJAC 0008291-70.2009.8.01.0001
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, sendo necessário, portanto, o conhecimento de suas cláusulas, observa-se que a matéria debatida não é unicamente de direito e, considerando o posicionamento firme da Câmara Cível há de ser mantida a decisão que desconstituiu a sentença, vez que não preenchidos os requisitos no artigo 285-A do Código de Processo Civil. Ementa de igual teor nos autos n.os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e 2009.002861-0.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, sendo necessário, portanto, o conhecimento de suas cláusulas, observa-se que a matéria debatida não é unicamente de direito e, considerando o posicionamento firme da Câmara Cível há de ser mantida a decisão que desconstituiu a sentença, vez que não preenchidos os requisitos no artigo 285-A do Código de Processo Civil. Ementa de igual teor nos autos n.os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e 2009.002861-0.
Data do Julgamento
:
07/12/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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