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Jurisprudência


TJAC 0008292-55.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO SUFICIENTE PARA MODIFICAR O JULGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. 30% DOS VENCIMENTOS. 1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 2. O pronunciamento judicial agravado está em consonância com a legislação que disciplina a matéria, notadamente porque a limitação do desconto das parcelas de empréstimos através de consignação em folha de pagamento deve, sim, observar o percentual máximo de desconto, isto é, 30% (trinta por cento) dos vencimentos do consumidor. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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