TJAC 0008292-55.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO SUFICIENTE PARA MODIFICAR O JULGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. 30% DOS VENCIMENTOS.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. O pronunciamento judicial agravado está em consonância com a legislação que disciplina a matéria, notadamente porque a limitação do desconto das parcelas de empréstimos através de consignação em folha de pagamento deve, sim, observar o percentual máximo de desconto, isto é, 30% (trinta por cento) dos vencimentos do consumidor.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO SUFICIENTE PARA MODIFICAR O JULGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. 30% DOS VENCIMENTOS.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. O pronunciamento judicial agravado está em consonância com a legislação que disciplina a matéria, notadamente porque a limitação do desconto das parcelas de empréstimos através de consignação em folha de pagamento deve, sim, observar o percentual máximo de desconto, isto é, 30% (trinta por cento) dos vencimentos do consumidor.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/03/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão