TJAC 0008293-30.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS DO DEVEDOR. REVISÃO CONTRATUAL E EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS. HIPÓTESE DE REJEIÇÃO LIMINAR. SEM OPORTUNIDADE DE EMENDA.
1. O pedido de revisão contratual em sede de embargos do devedor tem natureza mista (matéria ampla de defesa e de excesso de execução) preponderando, entretanto, a última, por sua inevitável repercussão no valor do débito, de modo que incumbe ao devedor declarar na petição inicial o valor que entende correto e apresentar a respectiva memória de cálculo, por imposição do art. 739-A, § 5º, CPC.
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS DO DEVEDOR. REVISÃO CONTRATUAL E EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS. HIPÓTESE DE REJEIÇÃO LIMINAR. SEM OPORTUNIDADE DE EMENDA.
1. O pedido de revisão contratual em sede de embargos do devedor tem natureza mista (matéria ampla de defesa e de excesso de execução) preponderando, entretanto, a última, por sua inevitável repercussão no valor do débito, de modo que incumbe ao devedor declarar na petição inicial o valor que entende correto e apresentar a respectiva memória de cálculo, por imposição do art. 739-A, § 5º, CPC.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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