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Jurisprudência


TJAC 0008302-02.2009.8.01.0001

Ementa
V.V.PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI Nº. 9.507/97. OMISSÃO DE SOCORRO INOCORRENTE. A solicitação de auxílio ao serviço móvel de urgência (SAMU) para atendimento à vítima de acidente de trânsito é suficiente para descaracterizar a imputação de omissão de socorro. V.vAPELAÇÃO CRIMINAL (DETENÇÃO). HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ARTIGO 302, INCISO III DA LEI N. 9.503/97. INOBSERVAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. OMISSÃO DE SOCORRO. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Age culposamente quem dirige automóvel sem observar o dever de cuidado objetivo, vindo a atropelar e matar ciclista que trafegava na rua, evadindo-se em seguida sem lhe prestar socorro. Sendo satisfatória a prova da materialidade, autoria e culpa, deve ser mantida a sentença condenatória.

Data do Julgamento : 15/04/2010
Data da Publicação : Ementa: V.V.PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI Nº. 9.507/97. OMISSÃO DE SOCORRO INOCORRENTE. A solicitação de auxílio ao serviço móvel de urgência (SAMU) para atendimento à vítima de acidente de trânsito é su
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco das Chagas Praca
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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