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Jurisprudência


TJAC 0008303-55.2007.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE. INTEMPESTIVIDADE. INÉPCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO. VENCIMENTO. OFENSA AOS ARTS. 5º, II, XXXV, LIV, LV, § 2º, DA CF/88 E ARTS. 330, I, 458, II E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consistindo a correção monetária em mera reposição de perda da moeda corrente, incide a partir do vencimento da obrigação, adotando-se igual marco quanto aos juros moratórios. 2. Dispõe a Lei nº 6.899/81 em seu art. 1º, § 1º: Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento. 3. Suposta ofensa aos arts. 5º, II, XXXV, LIV, LV, § 2º, da CF/88 e aos arts. 330, I, 458, II e 460 do Código de Processo Civil não caracterizadas. 4. Apelo conhecido, mas improvido.

Data do Julgamento : 22/09/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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