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Jurisprudência


TJAC 0008311-22.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE JÁ ANALISADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. COISA JULGADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não pode ser objeto de análise do juízo da Vara de Execuções Penais, eis que já foi analisada e negada pelo magistrado sentenciante. - Agravo não provido.

Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 11/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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