TJAC 0008311-22.2013.8.01.0001
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE JÁ ANALISADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. COISA JULGADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
- A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não pode ser objeto de análise do juízo da Vara de Execuções Penais, eis que já foi analisada e negada pelo magistrado sentenciante.
- Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE JÁ ANALISADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. COISA JULGADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
- A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não pode ser objeto de análise do juízo da Vara de Execuções Penais, eis que já foi analisada e negada pelo magistrado sentenciante.
- Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Data da Publicação
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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