TJAC 0008311-66.2006.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PLEITO CONCEDIDO EM SEDE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Levando-se em conta que a insurgência recursal não mais subsiste, tendo em vista que a matéria requestada fora integralmente concedida em sede de decisão monocrática no bojo da apelação cível, configurado está a prejudicialidade de apreciação do recurso.
2. Recurso não conhecido, eis que prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PLEITO CONCEDIDO EM SEDE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Levando-se em conta que a insurgência recursal não mais subsiste, tendo em vista que a matéria requestada fora integralmente concedida em sede de decisão monocrática no bojo da apelação cível, configurado está a prejudicialidade de apreciação do recurso.
2. Recurso não conhecido, eis que prejudicado.
Data do Julgamento
:
28/08/2015
Data da Publicação
:
23/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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