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Jurisprudência


TJAC 0008311-66.2006.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PLEITO CONCEDIDO EM SEDE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Levando-se em conta que a insurgência recursal não mais subsiste, tendo em vista que a matéria requestada fora integralmente concedida em sede de decisão monocrática no bojo da apelação cível, configurado está a prejudicialidade de apreciação do recurso. 2. Recurso não conhecido, eis que prejudicado.

Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 23/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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