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Jurisprudência


TJAC 0008315-30.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DÚVIDA SOBRE INTENÇÃO DE SUBTRAIR O BEM. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Não há que se falar que a condenação se baseou exclusivamente no depoimento da vítima quando o restante do conjunto probatório corrobora a versão por ela apresentada. 2. Inexiste dúvida acerca da intenção do agente em subtrair o bem do ofendido quando o próprio acusado, quando de seu interrogatório judicial, confessa tê-lo feito. 3. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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