TJAC 0008315-30.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DÚVIDA SOBRE INTENÇÃO DE SUBTRAIR O BEM. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Não há que se falar que a condenação se baseou exclusivamente no depoimento da vítima quando o restante do conjunto probatório corrobora a versão por ela apresentada.
2. Inexiste dúvida acerca da intenção do agente em subtrair o bem do ofendido quando o próprio acusado, quando de seu interrogatório judicial, confessa tê-lo feito.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DÚVIDA SOBRE INTENÇÃO DE SUBTRAIR O BEM. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Não há que se falar que a condenação se baseou exclusivamente no depoimento da vítima quando o restante do conjunto probatório corrobora a versão por ela apresentada.
2. Inexiste dúvida acerca da intenção do agente em subtrair o bem do ofendido quando o próprio acusado, quando de seu interrogatório judicial, confessa tê-lo feito.
3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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