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Jurisprudência


TJAC 0008319-28.2015.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Exclusão de qualificadora. Reconhecimento do homicídio privilegiado. Conselho de Sentença. Prova. Decisão. Soberania. Modificação. Impossibilidade. Pena base. Fundamentação. Qualificadora. Dupla valoração. Existência. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário, não se cogita em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - Se o motivo torpe já foi utilizado para qualificar o crime de homicídio, a referida motivação não poderá ser utilizada na primeira fase da dosimetria para elevar a pena base. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008319-28.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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