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Jurisprudência


TJAC 0008330-38.2007.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. MANIFESTA PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. DEMORA. SERVIÇO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A demora da citação decorrente de fatores relacionados ao próprio funcionamento do serviço judiciário é causa inábil a caracterizar a ocorrência de prescrição. Agravo rejeitado, para manter a decisão monocrática que reformou a sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 16/04/2013
Data da Publicação : 24/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Nota Promissória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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