TJAC 0008337-51.2012.8.01.0002
Apelação Criminal. Propriedade intelectual. Violação. Tipicidade. Existência. Provimento.
- O ato de manter em depósito fonogramas e videofonogramas reproduzidos com violação de direito autoral com a intenção de obter lucro é conduta típica. A absolvição de acusado com fundamento nos princípios da intervenção minima e adequação social, tem como pressuposto o preenchimento de requisitos especificos. A ausência deles impõe a condenação do autor e a reforma da Sentença que julgou improcedente a Denúncia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008337-51.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Propriedade intelectual. Violação. Tipicidade. Existência. Provimento.
- O ato de manter em depósito fonogramas e videofonogramas reproduzidos com violação de direito autoral com a intenção de obter lucro é conduta típica. A absolvição de acusado com fundamento nos princípios da intervenção minima e adequação social, tem como pressuposto o preenchimento de requisitos especificos. A ausência deles impõe a condenação do autor e a reforma da Sentença que julgou improcedente a Denúncia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008337-51.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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