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Jurisprudência


TJAC 0008344-75.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Idoso. Apropriação indébita. Pena. Cumprimento. Detração. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. - A detração penal deve ser examinada por ocasião da execução da pena, porquanto foi concedido a ré o direito de apelar em liberdade, devendo tal postulação ser formulada no Juízo competente. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008344-75.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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