TJAC 0008344-75.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Idoso. Apropriação indébita. Pena. Cumprimento. Detração.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- A detração penal deve ser examinada por ocasião da execução da pena, porquanto foi concedido a ré o direito de apelar em liberdade, devendo tal postulação ser formulada no Juízo competente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008344-75.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Idoso. Apropriação indébita. Pena. Cumprimento. Detração.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- A detração penal deve ser examinada por ocasião da execução da pena, porquanto foi concedido a ré o direito de apelar em liberdade, devendo tal postulação ser formulada no Juízo competente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008344-75.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
09/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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