TJAC 0008349-02.2011.8.01.0002
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Verificado o lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia a prolação da sentença, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do Art. 109, V, e 110, § 1º, ambos do Código Penal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Verificado o lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia a prolação da sentença, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do Art. 109, V, e 110, § 1º, ambos do Código Penal.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão