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Jurisprudência


TJAC 0008349-02.2011.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. Verificado o lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia a prolação da sentença, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do Art. 109, V, e 110, § 1º, ambos do Código Penal.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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