TJAC 0008356-55.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPROVIMENTO DO APELO.
Restando satisfatoriamente provada nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo, não há que se falar em absolvição.
2. A fixação da pena-base que obedece aos critérios estabelecidos no art. 59, do Código Penal, respeitando os limites da proporcionalidade e adequação, em relação a conduta do agente, não afronta princípio constitucional da individualização da pena previsto na Constituição Federal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPROVIMENTO DO APELO.
Restando satisfatoriamente provada nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo, não há que se falar em absolvição.
2. A fixação da pena-base que obedece aos critérios estabelecidos no art. 59, do Código Penal, respeitando os limites da proporcionalidade e adequação, em relação a conduta do agente, não afronta princípio constitucional da individualização da pena previsto na Constituição Federal.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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