TJAC 0008370-49.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICO. LOTEAMENTOS IRREGULARES. MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PARA A CAUSA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Já está assente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o poder-dever dos municípios de agir para fiscalizar e regular loteamentos irregulares.
2. No que tange às ações civis públicas proposta pelo Município de Rio Branco, é do entendimento da Egrégia Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre a ilegitimidade ad causam do Ente Municipal em propor tais demanda, pois é responsável à regularização de tais loteamentos ante a desídia das empresas loteadoras.
3. Recurso conhecido, mas no mérito improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICO. LOTEAMENTOS IRREGULARES. MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PARA A CAUSA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Já está assente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o poder-dever dos municípios de agir para fiscalizar e regular loteamentos irregulares.
2. No que tange às ações civis públicas proposta pelo Município de Rio Branco, é do entendimento da Egrégia Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre a ilegitimidade ad causam do Ente Municipal em propor tais demanda, pois é responsável à regularização de tais loteamentos ante a desídia das empresas loteadoras.
3. Recurso conhecido, mas no mérito improvido.
Data do Julgamento
:
06/03/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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