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Jurisprudência


TJAC 0008370-49.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICO. LOTEAMENTOS IRREGULARES. MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PARA A CAUSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Já está assente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o poder-dever dos municípios de agir para fiscalizar e regular loteamentos irregulares. 2. No que tange às ações civis públicas proposta pelo Município de Rio Branco, é do entendimento da Egrégia Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre a ilegitimidade ad causam do Ente Municipal em propor tais demanda, pois é responsável à regularização de tais loteamentos ante a desídia das empresas loteadoras. 3. Recurso conhecido, mas no mérito improvido.

Data do Julgamento : 06/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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