main-banner

Jurisprudência


TJAC 0008373-91.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. O reconhecimento de circunstância judicial desabonadora, no caso, antecedentes e as circunstâncias do delito, autorizam um incremento de 9 (nove) meses na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão