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Jurisprudência


TJAC 0008376-95.2005.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO. O princípio da insignificância impróprio não afasta a tipicidade e não, necessariamente, representa pouca ofensa ao bem jurídico tutelado, mas se funda, sobretudo, em uma desnecessidade da pena. A orientação doutrinária segue no sentido de que o fundamento da desnecessidade da pena reside em múltiplos fatores, tais como, ínfimo desvalor da culpabilidade, ausência de antecedentes criminais, reparação dos danos, reconhecimento da culpa, colaboração com a justiça, o fato de o agente ter sido processado, o fato de ter sido preso ou ter ficado preso por um período etc. Tudo deve ser analisado em cada caso concreto. In casu, verifica-se, pelas próprias declarações do apelante, não estar evidenciado o seu arrependimento, mas somente que a devolução da res furtiva foi promovida pelo irmão dele, quando da descoberta do fato, o que obstacula a incidência do princípio.

Data do Julgamento : 01/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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