TJAC 0008378-89.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELIMITADAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. APELO DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Havendo provas hábeis, consistente nas declarações dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante, de que o réu estava envolvido com o tráfico ilegal de substância entorpecente, resta descabido o argumento que visa a sua absolvição por insuficiência de provas.
2. Tendo o juiz sentenciante aplicado a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, fica prejudicado o pedido que visa o reconhecimento deste instituto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELIMITADAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. APELO DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Havendo provas hábeis, consistente nas declarações dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante, de que o réu estava envolvido com o tráfico ilegal de substância entorpecente, resta descabido o argumento que visa a sua absolvição por insuficiência de provas.
2. Tendo o juiz sentenciante aplicado a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, fica prejudicado o pedido que visa o reconhecimento deste instituto.
Data do Julgamento
:
07/04/2011
Data da Publicação
:
15/04/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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