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Jurisprudência


TJAC 0008378-89.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELIMITADAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. APELO DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Havendo provas hábeis, consistente nas declarações dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante, de que o réu estava envolvido com o tráfico ilegal de substância entorpecente, resta descabido o argumento que visa a sua absolvição por insuficiência de provas. 2. Tendo o juiz sentenciante aplicado a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, fica prejudicado o pedido que visa o reconhecimento deste instituto.

Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 15/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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