TJAC 0008387-51.2010.8.01.0001
Age no exercício regular de direito o pai que denuncia homem maior de 24 anos de idade que mantém relações sexuais com sua filha menor de 14 anos.
A comunicação de fato aparentemente delituoso à polícia, para a sua devida apuração, por si só não gera responsabilidade indenizatória do comunicante, mesmo que a investigação resulte inócua ou quando sobrevenha absolvição.
Não age de má-fé a menor de 14 anos e seu genitor que permitem que homem maior que com aquela praticou sexo registre o filho gerado no período do relacionamento amoroso eventual.
A boa-fé se presume, a má-fé exige prova cabal.
Ementa
Age no exercício regular de direito o pai que denuncia homem maior de 24 anos de idade que mantém relações sexuais com sua filha menor de 14 anos.
A comunicação de fato aparentemente delituoso à polícia, para a sua devida apuração, por si só não gera responsabilidade indenizatória do comunicante, mesmo que a investigação resulte inócua ou quando sobrevenha absolvição.
Não age de má-fé a menor de 14 anos e seu genitor que permitem que homem maior que com aquela praticou sexo registre o filho gerado no período do relacionamento amoroso eventual.
A boa-fé se presume, a má-fé exige prova cabal.
Data do Julgamento
:
06/10/2014
Data da Publicação
:
10/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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