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Jurisprudência


TJAC 0008387-51.2010.8.01.0001

Ementa
Age no exercício regular de direito o pai que denuncia homem maior de 24 anos de idade que mantém relações sexuais com sua filha menor de 14 anos. A comunicação de fato aparentemente delituoso à polícia, para a sua devida apuração, por si só não gera responsabilidade indenizatória do comunicante, mesmo que a investigação resulte inócua ou quando sobrevenha absolvição. Não age de má-fé a menor de 14 anos e seu genitor que permitem que homem maior que com aquela praticou sexo registre o filho gerado no período do relacionamento amoroso eventual. A boa-fé se presume, a má-fé exige prova cabal.

Data do Julgamento : 06/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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