TJAC 0008390-06.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPLAUSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA.
1. O reconhecimento dos acusados pelas vítimas e testemunhas, tanto em sede policial quanto em juízo, em consonancia com as demais provas dos autos, mostra-se a-se suficiente para comprovar a autoria do delito, ainda mais quando o álibi apresentado não se mostra convincente.
2. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPLAUSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA.
1. O reconhecimento dos acusados pelas vítimas e testemunhas, tanto em sede policial quanto em juízo, em consonancia com as demais provas dos autos, mostra-se a-se suficiente para comprovar a autoria do delito, ainda mais quando o álibi apresentado não se mostra convincente.
2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
10/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão