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Jurisprudência


TJAC 0008390-06.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPLAUSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. 1. O reconhecimento dos acusados pelas vítimas e testemunhas, tanto em sede policial quanto em juízo, em consonancia com as demais provas dos autos, mostra-se a-se suficiente para comprovar a autoria do delito, ainda mais quando o álibi apresentado não se mostra convincente. 2. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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