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Jurisprudência


TJAC 0008391-49.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO CONCEDENDO PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO. 1. A insurgência da defesa, nos casos de indeferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto, resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo assim a perda superveniente do objeto. 2. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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