TJAC 0008391-49.2014.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO CONCEDENDO PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência da defesa, nos casos de indeferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto, resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO CONCEDENDO PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência da defesa, nos casos de indeferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto, resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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