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Jurisprudência


TJAC 0008396-03.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Ameaça. Injúria racial. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Pena base. Fixação. Mínimo legal. Improvimento. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - A incidência do princípio da insignificância exige que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos. A ausência de qualquer um deles obsta a sua aplicação e a consequente absolvição dai advinda. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008396-03.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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