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Jurisprudência


TJAC 0008399-55.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SEGURAS. DEPOIMENTOS FIRMES DAS TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO FUNDAMENTADO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EXTENSA FICHA CRIMINAL. REINCIDENTE ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. VEDAÇÃO DO ART. 33, § 2º, A e D, DO CP. APELANTE REINCIDENTE. SÚMULA 269, STJ. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, a culpabilidade, antecedentes criminais e conduta social, autorizam um incremento de 2 (dois) anos na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 3. Não há que se falar em exclusão da circunstância agravante da reincidência, porquanto o apelante ostenta ficha criminal extensa, inclusive sendo reincidente específico. 4. Impossibilidade de aplicação de Regime prisional mais brando ante a reincidência. Inteligência do art. 33, §2°, alínea "d", do Código Penal e Súmula 269 do STJ. 5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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