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Jurisprudência


TJAC 0008414-87.2017.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO. NECESSIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME VERIFICADA. SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em consonância com o teor da Súmula Vinculante nº 56, do Supremo Tribunal Federal, e do Recurso Extraordinário nº 641.320/RS, é permitido ao juízo da Execução "avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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