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Jurisprudência


TJAC 0008415-82.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 NO GRAU MÁXIMO. RAZOABILIDADE NA APLICAÇÃO DE UM SEXTO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório, bem como o de desclassificação para figura típica do Art. 28, da Lei de Drogas. 2. Depoimentos dos agentes públicos são coesos e uniformes, configurando o crime de tráfico de drogas. 3. A pena privativa de liberdade superior a quatro anos impede a substituição por pena restritivas de direitos. 4. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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