TJAC 0008428-86.2008.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE - INDULTO NATALINO - CONCESSÃO - POSSIBILIDADE.
1. É assente que tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão do indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituida por restritivas de direitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0008428-86.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 02 de fevereiro de 2012.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE - INDULTO NATALINO - CONCESSÃO - POSSIBILIDADE.
1. É assente que tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão do indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituida por restritivas de direitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0008428-86.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 02 de fevereiro de 2012.
Data do Julgamento
:
02/02/2012
Data da Publicação
:
04/02/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Extinção da Punibilidade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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