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Jurisprudência


TJAC 0008430-41.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS DA DEFESA. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DEVOLUÇÃO IN TOTUM DA MATÉRIA. JUSTIÇA GRATUITA. ADVOGADO PARTICULAR. ACOLHIMENTO. MÉRITO. USURA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ E ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PENA MÁXIMA INFERIOR A PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. TRANSNACIONALIDADE COMPROVADA. CONCURSO MATERIAL. ADMISSIBILIDADE. CONDUTAS DISTINTAS. RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PERDIMENTO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Quando a análise do recurso se faz de forma integral não ocorre nulidade por cerceamento de defesa, ainda, que o advogado constituído, intimado, não tenha apresentado as razões recursais. 2. A simples contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício da justiça gratuita. 3. Comprovadas materialidade e autoria do delito de usura, incabível absolvição. 4. Não se altera o quantum da pena-base fixado pelo Juízo de Primeiro Grau quando estiver em sintonia com as regras estabelecidas pelo art. 59, do Código Penal, e Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 5. A pena máxima inferior à previsão da Lei 12.850/13, não elide o reconhecimento do crime de organização criminosa, quando demonstrada a transnacionalidade da conduta. 6. Incide a regra do concurso material quando mediante mais de uma conduta ocorre dois crimes distintos. 7. É efeito da condenação o perdimento de valores apreendidos, quando auferido pela prática de crime. 8. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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