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Jurisprudência


TJAC 0008431-26.2017.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão de regime antecipada. Superlotação da Unidade prisional. Análise do caso concreto. Possibilidade. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 641.320-RS, com Repercussão Geral, fixou entendimento de que havendo déficit de vagas, deverá ser determinada a saída antecipada do preso no regime com falta de vagas. Assim sendo, necessária a análise caso a caso, acerca da possibilidade e conveniência do deferimento da antecipação de progressão de regime. - Recurso de Agravo em Execução improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0008431-26.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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