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Jurisprudência


TJAC 0008432-11.2017.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. PREJUDICIALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA. INADMISSIBILIDADE. ESTABELECIMENTO PENAL SIMILAR. PROVIMENTO PARCIAL. 1.Mantém-se a progressão do regime prisional quando preenchidos os requisitos para concessão. 2.O cumprimento de pena em regime semiaberto em estabelecimento penal similar não viola a Súmula nº 56 do STF, desde que respeitados os parâmetros estipulados pela Corte Constitucional no RE nº 641.320/RS. 3.Agravo em Execução conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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