TJAC 0008432-11.2017.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. PREJUDICIALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA. INADMISSIBILIDADE. ESTABELECIMENTO PENAL SIMILAR. PROVIMENTO PARCIAL.
1.Mantém-se a progressão do regime prisional quando preenchidos os requisitos para concessão.
2.O cumprimento de pena em regime semiaberto em estabelecimento penal similar não viola a Súmula nº 56 do STF, desde que respeitados os parâmetros estipulados pela Corte Constitucional no RE nº 641.320/RS.
3.Agravo em Execução conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. PREJUDICIALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA. INADMISSIBILIDADE. ESTABELECIMENTO PENAL SIMILAR. PROVIMENTO PARCIAL.
1.Mantém-se a progressão do regime prisional quando preenchidos os requisitos para concessão.
2.O cumprimento de pena em regime semiaberto em estabelecimento penal similar não viola a Súmula nº 56 do STF, desde que respeitados os parâmetros estipulados pela Corte Constitucional no RE nº 641.320/RS.
3.Agravo em Execução conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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