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Jurisprudência


TJAC 0008437-40.2011.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI N.º 9.503/97. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. VIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há como se afastar a incidência da causa de aumento prevista no Art. 302, Parágrafo único, II, da Lei n.º 9.503/97, quando o conjunto probatório é robusto em demonstrar que a vítima estava atravessando a via na faixa de pedestres quando foi atingida pela motocicleta do apelante. 2. A pena de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, tendo em conta as circunstâncias judiciais e legais relativas à fixação da pena, devendo ser readequada. 3. Mostra-se adequado o quantum da prestação pecuniária imposta, levando-se em consideração o dano causado pela conduta do apelante e sua condição econômica. 4. Apelo a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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