TJAC 0008451-90.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO. IMPROVIMENTO. GRATIFICAÇÃO 'PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE'. OFICIAIS DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DO CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA NO IMPOSTO DE RENDA. RESPEITO AO EFEITO TRANSLATIVO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O objeto do julgamento pelo órgão ad quem pode ser igual ou menos extenso comparativamente ao julgamento do órgão a quo, mas nunca mais extenso.
2. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
3. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO. IMPROVIMENTO. GRATIFICAÇÃO 'PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE'. OFICIAIS DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DO CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA NO IMPOSTO DE RENDA. RESPEITO AO EFEITO TRANSLATIVO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O objeto do julgamento pelo órgão ad quem pode ser igual ou menos extenso comparativamente ao julgamento do órgão a quo, mas nunca mais extenso.
2. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
3. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/08/2013
Data da Publicação
:
06/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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