TJAC 0008452-75.2012.8.01.0001
Processo Civil. Repetição de Indébito. Servidor Público. Decisão monocrática. Negativa de seguimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual negou-se provimento ao Recurso de Apelação e julgou-se improcedente o Reexame Necessário, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0008452-75.2012.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Repetição de Indébito. Servidor Público. Decisão monocrática. Negativa de seguimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual negou-se provimento ao Recurso de Apelação e julgou-se improcedente o Reexame Necessário, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0008452-75.2012.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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