TJAC 0008456-20.2009.8.01.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, §3º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. TRAFICÂNCIA CARACTERIZADA. A prova testemunhal, aliada a quantia em dinheiro apreendida, evidenciam que a droga apreendida se destinava a traficância, restando inverossímel a versão defensiva de que se tratava de posse para consumo com terceiro.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, §3º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. TRAFICÂNCIA CARACTERIZADA. A prova testemunhal, aliada a quantia em dinheiro apreendida, evidenciam que a droga apreendida se destinava a traficância, restando inverossímel a versão defensiva de que se tratava de posse para consumo com terceiro.
Data do Julgamento
:
17/12/2009
Data da Publicação
:
18/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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