TJAC 0008456-30.2003.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - REJEIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE. 1- Não há que se falar em conversão do julgamento em diligência, vez que esta fase já foi superada. 2- Provada a traficância, torna-se inócuo o pedido de desclassificação para uso próprio. 3- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - REJEIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE. 1- Não há que se falar em conversão do julgamento em diligência, vez que esta fase já foi superada. 2- Provada a traficância, torna-se inócuo o pedido de desclassificação para uso próprio. 3- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - REJEIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE. 1- Não há que se falar em conversão do julgamento e
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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