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Jurisprudência


TJAC 0008467-39.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APELO NÃO PROVIDO. 1.Correta a aplicação do concurso formal impróprio quando presente a vontade de roubar cada uma das vítimas ali presentes, configurando desígnio autônomo para o cometimento de 08 (oito) crimes de roubo. 2. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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