TJAC 0008467-39.2015.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Correta a aplicação do concurso formal impróprio quando presente a vontade de roubar cada uma das vítimas ali presentes, configurando desígnio autônomo para o cometimento de 08 (oito) crimes de roubo.
2. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Correta a aplicação do concurso formal impróprio quando presente a vontade de roubar cada uma das vítimas ali presentes, configurando desígnio autônomo para o cometimento de 08 (oito) crimes de roubo.
2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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