TJAC 0008485-65.2012.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDOS DE CONDENAÇÃO E EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS APELADOS POR MORTE. OUTRO APELADO APONTADO COMO AUTOR DO CRIME E RECONHECIDO. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Declaração de extinção da punibilidade de um dos Apelados por morte;
2. Reconhecimento e apontamento do Apelado como um dos autores do crime, aliado às demais provas;
3. Condenação devida;
4. Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDOS DE CONDENAÇÃO E EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS APELADOS POR MORTE. OUTRO APELADO APONTADO COMO AUTOR DO CRIME E RECONHECIDO. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Declaração de extinção da punibilidade de um dos Apelados por morte;
2. Reconhecimento e apontamento do Apelado como um dos autores do crime, aliado às demais provas;
3. Condenação devida;
4. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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