TJAC 0008495-70.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NÃO-PROVIMENTO. 1. Materialidade devidamente comprovada, ante os testemunhos da vítima e dos agentes policiais, sobretudo em relação a posse da res furtiva e outros elementos constantes dos autos.
2. Para o reconhecimento do Princípio da Insignificância, segundo entendimento do STF, exigível o preenchimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Requisitos cumulativos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NÃO-PROVIMENTO. 1. Materialidade devidamente comprovada, ante os testemunhos da vítima e dos agentes policiais, sobretudo em relação a posse da res furtiva e outros elementos constantes dos autos.
2. Para o reconhecimento do Princípio da Insignificância, segundo entendimento do STF, exigível o preenchimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Requisitos cumulativos.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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