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Jurisprudência


TJAC 0008495-70.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NÃO-PROVIMENTO. 1. Materialidade devidamente comprovada, ante os testemunhos da vítima e dos agentes policiais, sobretudo em relação a posse da res furtiva e outros elementos constantes dos autos. 2. Para o reconhecimento do Princípio da Insignificância, segundo entendimento do STF, exigível o preenchimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Requisitos cumulativos.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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