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Jurisprudência


TJAC 0008496-21.2017.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Prisão domiciliar. Doença grave. Prova. Supressão de instância. Competência. Juiz da execução. - Eventual análise sobre concessão de prisão domiciliar para tratamento de doença grave, deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, impossibilitando a sua análise por esta Câmara Criminal, sob pena de indevida supressão de instância. - Agravo em Execução não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0008496-21.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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