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Jurisprudência


TJAC 0008496-55.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE ATINENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO MEDIANTE GESTOS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. RÉU APENAS REINCIDENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE O fato da vítima não ter visualizado a arma (faca), no momento da pratica delitiva, não impede a aplicação, de per si, da causa de aumento de pena §2º, do art. 157, do Código Penal. In casu, a existência da arma foi anunciada mediante gestos, capazes de intimidar e reduzir a capacidade de resistência da vítima Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de condições igualmente preponderantes.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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