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Jurisprudência


TJAC 0008504-95.2017.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. O Reeducando que inobservar o dever de obediência e respeito aos servidores com os quais se relaciona, insere-se na conduta descrita no art. 50, da VI, da Lei de Execução Penal, devendo por isso ser aplicada a falta grave.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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