TJAC 0008522-97.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Inadequada a assunção de competência para julgamento de Embargos de Declaração, notadamente quando indemonstrado o interesse público, a teor do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil;
Instauração do Incidente de Assunção de Competência indeferido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES ELIDIDAS. OMISSÃO RECONHECIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
Necessário reconhecer hipótese de omissão ensejando manifestação relacionada à violação ao art. 460, do Código de Processo Civil, que veda prolatação de sentença condicional, atribuindo restrição interpretativa à parte dispositiva da sentença.
Desconfigura o erro sobre premissa fática a ciência pelos julgadores quanto à realidade dos fatos que ensejaram a demanda, de forma que o julgamento desfavorável não tem o condão de possibilitar a oposição de Embargos de Declaração calcado nessa hipótese excepcional.
Afastados os demais vícios de obscuridade, contradiçao e omissão, desnecessário a manifestação expressa quanto aos dispositivos apontados pelo Embargante. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Embargos de Declaração parcialmente providos.
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. HERDEIROS NECESSÁRIOS. DIREITO À IMAGEM. MINISSÉRIE 'AMAZÔNIA, DE GALVEZ A CHICO MENDES'. AUTORIZAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
É admitida a prolatação de sentença ilíquida embora certo o pedido no caso de indenização por danos morais em que não formado juízo de convencimento pelo órgão julgador acerca do 'quantum' indenizatório, constituindo a hipótese exceção ao art. 459, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.
Embora intransmissíveis os direitos da personalidade, o direito à ação visando reparação de danos moral ou material, ante a natureza patrimonial , são transmitidos aos herdeiros do 'de cujus' ofendido, a teor do art. 20, parágrafo único, do Código Civil
A mera utilização de imagem sem autorização para fins comerciais gera o dever de indenizar nas esferas moral e patrimonial, independente da comprovação do dano ou prejuízo. Todavia, a ação reparatória não deve servir ao enriquecimento ilícito, devendo ser considerada a importância da participação do 'de cujus' na trama, adequada a fixação dos danos patrimoniais tendo por parâmetro os lucros auferidos pela empresa de comunicação.
1º Apelo parcialmente provido. 2ª Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Inadequada a assunção de competência para julgamento de Embargos de Declaração, notadamente quando indemonstrado o interesse público, a teor do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil;
Instauração do Incidente de Assunção de Competência indeferido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES ELIDIDAS. OMISSÃO RECONHECIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
Necessário reconhecer hipótese de omissão ensejando manifestação relacionada à violação ao art. 460, do Código de Processo Civil, que veda prolatação de sentença condicional, atribuindo restrição interpretativa à parte dispositiva da sentença.
Desconfigura o erro sobre premissa fática a ciência pelos julgadores quanto à realidade dos fatos que ensejaram a demanda, de forma que o julgamento desfavorável não tem o condão de possibilitar a oposição de Embargos de Declaração calcado nessa hipótese excepcional.
Afastados os demais vícios de obscuridade, contradiçao e omissão, desnecessário a manifestação expressa quanto aos dispositivos apontados pelo Embargante. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Embargos de Declaração parcialmente providos.
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. HERDEIROS NECESSÁRIOS. DIREITO À IMAGEM. MINISSÉRIE 'AMAZÔNIA, DE GALVEZ A CHICO MENDES'. AUTORIZAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
É admitida a prolatação de sentença ilíquida embora certo o pedido no caso de indenização por danos morais em que não formado juízo de convencimento pelo órgão julgador acerca do 'quantum' indenizatório, constituindo a hipótese exceção ao art. 459, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.
Embora intransmissíveis os direitos da personalidade, o direito à ação visando reparação de danos moral ou material, ante a natureza patrimonial , são transmitidos aos herdeiros do 'de cujus' ofendido, a teor do art. 20, parágrafo único, do Código Civil
A mera utilização de imagem sem autorização para fins comerciais gera o dever de indenizar nas esferas moral e patrimonial, independente da comprovação do dano ou prejuízo. Todavia, a ação reparatória não deve servir ao enriquecimento ilícito, devendo ser considerada a importância da participação do 'de cujus' na trama, adequada a fixação dos danos patrimoniais tendo por parâmetro os lucros auferidos pela empresa de comunicação.
1º Apelo parcialmente provido. 2ª Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
28/01/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Direitos da Personalidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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