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Jurisprudência


TJAC 0008524-49.2012.8.01.0070

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. INADMISSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL DEMONSTRADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Havendo provas suficientes da prática do crime de resistência, bem como demonstrado que o crime de desacato não foi crime meio para a prática do crime de resistência, não há que se falar em absolvição e aplicação do princípio da consunção. 2. Se o apelante praticou mais de um crime mediante mais de uma ação, deve ser aplicada a regra do concurso material prevista no Art. 69 do Código Penal.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Desobediência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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