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Jurisprudência


TJAC 0008534-06.2012.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRAS FIRMES DAS TESTEMUNHAS. CONFISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. As provas existentes no caderno processual, consistentes nos relatos das testemunhas, estas apontando para a exacerbada imprudência do apelante, que conduzia o veículo no período noturno, em pista molhada, em alta velocidade, e ainda deixando de prestar socorro à vítima, mesmo sem risco pessoal, são mais que suficientes para julgar procedente a denúncia e autorizar a condenação. 2. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o próprio apelante confessa em sede inquisitorial e em juízo participação no sinistro. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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