TJAC 0008534-06.2012.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRAS FIRMES DAS TESTEMUNHAS. CONFISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. As provas existentes no caderno processual, consistentes nos relatos das testemunhas, estas apontando para a exacerbada imprudência do apelante, que conduzia o veículo no período noturno, em pista molhada, em alta velocidade, e ainda deixando de prestar socorro à vítima, mesmo sem risco pessoal, são mais que suficientes para julgar procedente a denúncia e autorizar a condenação.
2. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o próprio apelante confessa em sede inquisitorial e em juízo participação no sinistro.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRAS FIRMES DAS TESTEMUNHAS. CONFISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. As provas existentes no caderno processual, consistentes nos relatos das testemunhas, estas apontando para a exacerbada imprudência do apelante, que conduzia o veículo no período noturno, em pista molhada, em alta velocidade, e ainda deixando de prestar socorro à vítima, mesmo sem risco pessoal, são mais que suficientes para julgar procedente a denúncia e autorizar a condenação.
2. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o próprio apelante confessa em sede inquisitorial e em juízo participação no sinistro.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão